Casal analisa documento em português intitulado “Garantia do Imóvel”, com planta baixa e chaves sobre a mesa em ambiente iluminado.

Garantias do Imóvel na Planta: Quais São Seus Direitos

Comprar um imóvel na planta traz vantagens como preço e condições de pagamento, mas também levanta dúvidas sobre garantia e assistência técnica após a entrega. Quem conserta infiltrações? E se aparecer trinca, vazamento ou problema elétrico? A boa notícia é que a lei prevê prazos e responsabilidades claros para proteger o comprador, do acabamento à estrutura do prédio.
Neste guia direto ao ponto, você vai entender o que é a garantia do imóvel na planta, quais problemas ela cobre, quais são os prazos e como acionar a construtora de forma correta para resolver qualquer defeito sem dor de cabeça.

O que é a garantia do imóvel na planta

A garantia é a obrigação da construtora de corrigir defeitos do imóvel após a entrega das chaves. Ela cobre problemas de execução (os chamados vícios construtivos), que vão de acabamentos mal feitos a falhas que comprometam o uso, a solidez ou a segurança da obra.

Essa proteção tem base legal e não depende de “boa vontade”. Em linhas gerais, há duas camadas: a garantia para vícios aparentes e de fácil constatação (que devem ser apontados logo após a vistoria/entrega) e a garantia estrutural, voltada a defeitos que afetam a solidez da construção.

O prazo da garantia começa a contar na entrega do imóvel (data das chaves ou do termo de recebimento). Se surgirem problemas, a construtora precisa fazer o reparo, sem custo ao comprador, dentro de um prazo razoável.

Prazos de garantia previstos em lei

Técnico inspeciona parede com umidade em apartamento novo, verificando infiltração coberta pela garantia do imóvel na planta.

Os prazos variam conforme o tipo de problema e a lei aplicável. Em termos práticos, pense assim:

  • Vícios aparentes (acabamento, portas, louças, pintura): prazo de 90 dias para reclamar a partir da entrega/vistoria (regra de bens duráveis do CDC).
  • Vícios ocultos (que só aparecem com o uso): o prazo de 90 dias começa quando o defeito é percebido, não na entrega.
  • Solidez e segurança da obra (problemas estruturais): a construtora responde por até 5 anos a contar da entrega.

Contratos costumam indicar prazos de “assistência técnica” para itens específicos (ex.: hidráulica, elétrica, impermeabilização). Eles ajudam a organizar o atendimento, mas não substituem os prazos legais do CDC e do Código Civil. Em caso de dúvida, prevalece a lei.

O que a garantia cobre

A garantia cobre vícios construtivos — defeitos de projeto, materiais ou execução — que prejudiquem o uso, a segurança ou a durabilidade do imóvel. Na prática, entram na conta:

  • Revestimentos e acabamentos: pisos estufando, azulejos soltando, rejunte abrindo, pintura descascando.
  • Hidráulica e impermeabilização: vazamentos, infiltrações, manchas de umidade, retorno de esgoto.
  • Elétrica: tomadas sem tensão, disjuntores desarmando, aquecimento anormal de cabos/quadros.
  • Esquadrias e vidros: portas/em janelas empenadas, vedação falha, vidro com trinca espontânea.
  • Estrutural: fissuras e deformações que comprometam solidez e segurança (cobertas até 5 anos).

não entram como garantia:

  • Desgaste natural e manutenção (lâmpadas, limpeza de rejuntes, silicone, regulagens usuais).
  • Danos por mau uso (furos e cortes indevidos, sobrecarga, falta de ventilação).
  • Alterações feitas pelo morador (trocas de piso, demolições de parede, instalações sem técnico).
  • Eventos externos (alagamentos por intempéries, panes da concessionária de energia/água).

Dica: sempre guarde termos de vistoria, manuais, notas e registros fotográficos — eles ajudam a diferenciar vício construtivo de desgaste ou mau uso.

Como acionar a garantia

  1. Identifique e descreva o problema
    Anote onde ocorre, quando apareceu e como se manifesta (ex.: infiltração no quarto, mancha após chuva). Quanto mais específico, melhor.
  2. Registre evidências
    Tire fotos e vídeos com data. Se possível, faça um breve checklist (cômodo, item, extensão do dano). Guarde também notas de manutenção eventualmente feita.
  3. Comunique oficialmente a construtora
    Abra chamado pelos canais indicados no manual do proprietário (SAC, e-mail, portal). Peça número de protocolo e confirme prazos de atendimento. Se necessário, envie notificação por escrito (AR ou e-mail com confirmação de leitura).
  4. Permita a vistoria técnica
    A construtora costuma agendar vistoria para confirmar o vício. Deixe o acesso livre e peça o relatório de vistoria por escrito.
  5. Acompanhe prazos e execução
    Combine por e-mail o prazo para o reparo e cobre atualização se houver atraso. Reparos estruturais e de impermeabilização exigem testes após a intervenção (ex.: teste de estanqueidade).
  6. Escalone, se precisar
    Se não houver solução, registre reclamação na administradora/síndico (quando for área comum), acione Procon ou Juizado Especial Cível com suas evidências. Em casos complexos, um laudo técnico de engenheiro/arquiteto fortalece a prova.

Importante: problemas em áreas comuns (garagem, fachada, telhado, bombas) devem ser reportados pelo síndico à construtora. Guarde o manual do proprietário: ele traz prazos de assistência por item e orientações de uso/manutenção — seguir essas rotinas evita negativa por “mau uso”.

Conclusão

A garantia do imóvel na planta existe para proteger você de vícios construtivos e falhas que prejudiquem o uso, a segurança ou a durabilidade do bem. Conhecer os prazos legais (90 dias para vícios aparentes/ocultos a partir da constatação e até 5 anos para solidez e segurança) e seguir um passo a passo documentado na hora de acionar a construtora faz toda a diferença entre resolver rápido e ter dor de cabeça.

Guarde manuais, termos de vistoria, fotos e protocolos. Reporte por canais oficiais, permita a vistoria e acompanhe prazos. Se necessário, escale ao Procon ou Juizado com suas evidências. Informação + organização = reparo mais rápido e direito assegurado.

Perguntas Frequentes: Garantia de Imóvel na Planta

1) Qual é o prazo de garantia do imóvel na planta?
Para vícios aparentes/ocultos de bens duráveis, o prazo para reclamar é 90 dias (conta da constatação). Para solidez e segurança da obra, a responsabilidade é de até 5 anos a partir da entrega.

2) O que a garantia cobre?
Vícios construtivos de projeto, material ou execução (revestimentos, hidráulica, elétrica, esquadrias e itens estruturais). Desgaste natural e mau uso não são cobertos.

3) Como aciono a garantia?
Registre fotos/vídeos, abra chamado nos canais oficiais da construtora, guarde protocolo, permita vistoria técnica e acompanhe o prazo de reparo por escrito.

4) E os problemas nas áreas comuns?
Devem ser comunicados pelo síndico à construtora. Use atas, laudos e registros para comprovar o vício e solicitar o reparo.

5) Posso perder a garantia?
Sim, em casos de mau uso, intervenções sem responsável técnico, falta de manutenção indicada no manual ou alterações que afetem a integridade do sistema.

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