Garantias do Imóvel na Planta: Quais São Seus Direitos
Comprar um imóvel na planta traz vantagens como preço e condições de pagamento, mas também levanta dúvidas sobre garantia e assistência técnica após a entrega. Quem conserta infiltrações? E se aparecer trinca, vazamento ou problema elétrico? A boa notícia é que a lei prevê prazos e responsabilidades claros para proteger o comprador, do acabamento à estrutura do prédio.
Neste guia direto ao ponto, você vai entender o que é a garantia do imóvel na planta, quais problemas ela cobre, quais são os prazos e como acionar a construtora de forma correta para resolver qualquer defeito sem dor de cabeça.
O que é a garantia do imóvel na planta
A garantia é a obrigação da construtora de corrigir defeitos do imóvel após a entrega das chaves. Ela cobre problemas de execução (os chamados vícios construtivos), que vão de acabamentos mal feitos a falhas que comprometam o uso, a solidez ou a segurança da obra.
Essa proteção tem base legal e não depende de “boa vontade”. Em linhas gerais, há duas camadas: a garantia para vícios aparentes e de fácil constatação (que devem ser apontados logo após a vistoria/entrega) e a garantia estrutural, voltada a defeitos que afetam a solidez da construção.
O prazo da garantia começa a contar na entrega do imóvel (data das chaves ou do termo de recebimento). Se surgirem problemas, a construtora precisa fazer o reparo, sem custo ao comprador, dentro de um prazo razoável.
Prazos de garantia previstos em lei

Os prazos variam conforme o tipo de problema e a lei aplicável. Em termos práticos, pense assim:
- Vícios aparentes (acabamento, portas, louças, pintura): prazo de 90 dias para reclamar a partir da entrega/vistoria (regra de bens duráveis do CDC).
- Vícios ocultos (que só aparecem com o uso): o prazo de 90 dias começa quando o defeito é percebido, não na entrega.
- Solidez e segurança da obra (problemas estruturais): a construtora responde por até 5 anos a contar da entrega.
Contratos costumam indicar prazos de “assistência técnica” para itens específicos (ex.: hidráulica, elétrica, impermeabilização). Eles ajudam a organizar o atendimento, mas não substituem os prazos legais do CDC e do Código Civil. Em caso de dúvida, prevalece a lei.
O que a garantia cobre
A garantia cobre vícios construtivos — defeitos de projeto, materiais ou execução — que prejudiquem o uso, a segurança ou a durabilidade do imóvel. Na prática, entram na conta:
- Revestimentos e acabamentos: pisos estufando, azulejos soltando, rejunte abrindo, pintura descascando.
- Hidráulica e impermeabilização: vazamentos, infiltrações, manchas de umidade, retorno de esgoto.
- Elétrica: tomadas sem tensão, disjuntores desarmando, aquecimento anormal de cabos/quadros.
- Esquadrias e vidros: portas/em janelas empenadas, vedação falha, vidro com trinca espontânea.
- Estrutural: fissuras e deformações que comprometam solidez e segurança (cobertas até 5 anos).
Já não entram como garantia:
- Desgaste natural e manutenção (lâmpadas, limpeza de rejuntes, silicone, regulagens usuais).
- Danos por mau uso (furos e cortes indevidos, sobrecarga, falta de ventilação).
- Alterações feitas pelo morador (trocas de piso, demolições de parede, instalações sem técnico).
- Eventos externos (alagamentos por intempéries, panes da concessionária de energia/água).
Dica: sempre guarde termos de vistoria, manuais, notas e registros fotográficos — eles ajudam a diferenciar vício construtivo de desgaste ou mau uso.
Como acionar a garantia
- Identifique e descreva o problema
Anote onde ocorre, quando apareceu e como se manifesta (ex.: infiltração no quarto, mancha após chuva). Quanto mais específico, melhor. - Registre evidências
Tire fotos e vídeos com data. Se possível, faça um breve checklist (cômodo, item, extensão do dano). Guarde também notas de manutenção eventualmente feita. - Comunique oficialmente a construtora
Abra chamado pelos canais indicados no manual do proprietário (SAC, e-mail, portal). Peça número de protocolo e confirme prazos de atendimento. Se necessário, envie notificação por escrito (AR ou e-mail com confirmação de leitura). - Permita a vistoria técnica
A construtora costuma agendar vistoria para confirmar o vício. Deixe o acesso livre e peça o relatório de vistoria por escrito. - Acompanhe prazos e execução
Combine por e-mail o prazo para o reparo e cobre atualização se houver atraso. Reparos estruturais e de impermeabilização exigem testes após a intervenção (ex.: teste de estanqueidade). - Escalone, se precisar
Se não houver solução, registre reclamação na administradora/síndico (quando for área comum), acione Procon ou Juizado Especial Cível com suas evidências. Em casos complexos, um laudo técnico de engenheiro/arquiteto fortalece a prova.
Importante: problemas em áreas comuns (garagem, fachada, telhado, bombas) devem ser reportados pelo síndico à construtora. Guarde o manual do proprietário: ele traz prazos de assistência por item e orientações de uso/manutenção — seguir essas rotinas evita negativa por “mau uso”.
Conclusão
A garantia do imóvel na planta existe para proteger você de vícios construtivos e falhas que prejudiquem o uso, a segurança ou a durabilidade do bem. Conhecer os prazos legais (90 dias para vícios aparentes/ocultos a partir da constatação e até 5 anos para solidez e segurança) e seguir um passo a passo documentado na hora de acionar a construtora faz toda a diferença entre resolver rápido e ter dor de cabeça.
Guarde manuais, termos de vistoria, fotos e protocolos. Reporte por canais oficiais, permita a vistoria e acompanhe prazos. Se necessário, escale ao Procon ou Juizado com suas evidências. Informação + organização = reparo mais rápido e direito assegurado.
Perguntas Frequentes: Garantia de Imóvel na Planta
1) Qual é o prazo de garantia do imóvel na planta?
Para vícios aparentes/ocultos de bens duráveis, o prazo para reclamar é 90 dias (conta da constatação). Para solidez e segurança da obra, a responsabilidade é de até 5 anos a partir da entrega.
2) O que a garantia cobre?
Vícios construtivos de projeto, material ou execução (revestimentos, hidráulica, elétrica, esquadrias e itens estruturais). Desgaste natural e mau uso não são cobertos.
3) Como aciono a garantia?
Registre fotos/vídeos, abra chamado nos canais oficiais da construtora, guarde protocolo, permita vistoria técnica e acompanhe o prazo de reparo por escrito.
4) E os problemas nas áreas comuns?
Devem ser comunicados pelo síndico à construtora. Use atas, laudos e registros para comprovar o vício e solicitar o reparo.
5) Posso perder a garantia?
Sim, em casos de mau uso, intervenções sem responsável técnico, falta de manutenção indicada no manual ou alterações que afetem a integridade do sistema.