Casal preocupado analisando contrato de imóvel na planta com planta baixa sobre a mesa, refletindo incertezas diante do atraso na entrega Perguntar ao ChatGPT

Atraso na Obra: Quais São Seus Direitos e Como Agir

Adquirir um imóvel na planta é, para muitos, a realização de um sonho. No entanto, esse sonho pode virar frustração quando a obra atrasa, situação mais comum do que se imagina. A boa notícia é que o comprador tem direitos garantidos por lei, e conhecer esses direitos é o primeiro passo para agir com segurança.

Neste artigo, você vai entender qual é o prazo legal para entrega do imóvel, o que fazer em caso de atraso, quais são as indenizações possíveis e como se proteger juridicamente nessa situação.

Qual é o prazo legal para entrega de imóvel na planta?

Ao comprar um imóvel na planta, o contrato firmado entre comprador e construtora deve conter a data prevista de entrega. Além desse prazo, a legislação permite que a construtora adicione uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos, cerca de seis meses, para conclusão da obra sem penalização.

Esse prazo extra serve para cobrir imprevistos logísticos, climáticos ou burocráticos. No entanto, ele precisa estar expressamente previsto no contrato. Se não houver essa cláusula, qualquer atraso, por menor que seja, pode ser considerado ilegal.

Após esse período de tolerância, qualquer novo atraso caracteriza descumprimento contratual, e o consumidor passa a ter direito à indenização por danos materiais e morais, além de multa por inadimplemento.

O que acontece se o imóvel atrasar além do prazo de tolerância?

Se a construtora ultrapassar o prazo de entrega somado ao período de tolerância de 180 dias, o comprador passa a ter direito à compensação. Nesses casos, a legislação e o entendimento dos tribunais garantem ao consumidor:

Engenheiro da construção civil com expressão preocupada em frente a prédio inacabado
  • Multa por atraso: geralmente prevista em contrato, costuma girar em torno de 2% sobre o valor já pago, mais juros e correção monetária.
  • Indenização por danos materiais: inclui gastos extras como aluguel, mudança ou armazenamento de móveis, desde que devidamente comprovados.
  • Danos morais: dependendo da situação, o comprador pode ser indenizado pelo transtorno causado pela não entrega do imóvel no prazo.

Além disso, o consumidor pode rescindir o contrato e pedir a devolução dos valores pagos, com correção, se desejar não continuar com o negócio.

Esses direitos se aplicam mesmo que a construtora alegue motivos de força maior, desde que não consiga comprovar que o atraso foi imprevisível e inevitável.

Como agir em caso de atraso na entrega da obra?

Diante de um atraso, o primeiro passo é manter a comunicação formal com a construtora. Solicite por escrito uma justificativa para o descumprimento do prazo, inclusive informando a previsão atualizada de entrega. Essa etapa é importante para documentar sua tentativa de solução amigável.

Casal de meia-idade analisa documentos com expressão de preocupação diante do atraso na entrega do imóvel

Ao mesmo tempo, reúna comprovantes de todos os gastos extras decorrentes do atraso, como aluguel, transporte ou guarda de móveis. Esses documentos serão fundamentais caso você precise buscar reparação judicial.

Se a construtora não apresentar uma solução satisfatória, o próximo passo é notificá-la extrajudicialmente ou recorrer ao Procon e, em último caso, à Justiça. Muitos compradores conseguem acordo por meio de audiências de conciliação, evitando processos longos.

Também é possível buscar orientação com um advogado especializado em direito imobiliário, que pode analisar o contrato e indicar a melhor forma de exigir seus direitos sem riscos.

Conclusão

Atrasos na entrega de imóvel na planta são situações frustrantes, mas o comprador não está desamparado. A legislação brasileira oferece mecanismos claros de proteção, desde o prazo de tolerância contratual até o direito à indenização por danos quando esse limite é ultrapassado.

O mais importante é agir com informação, registrar todos os passos e buscar soluções formais assim que o atraso se confirma. Seja por meio de acordo, Procon ou via judicial, o consumidor tem respaldo para garantir seus direitos e não sair no prejuízo.

Com planejamento e acompanhamento jurídico, é possível transformar um momento de incerteza em uma conquista protegida.

Perguntas Frequentes sobre Atraso na Obra

1. Quantos dias de atraso a construtora pode ter legalmente?
O contrato pode prever um prazo de tolerância de até 180 dias corridos. Após esse período, o atraso é considerado inadimplência.

2. Tenho direito a indenização por atraso na entrega do imóvel?
Sim. Você pode receber multa, indenização por danos materiais e, em alguns casos, danos morais, conforme o impacto gerado.

3. Posso desistir do contrato por causa do atraso?
Sim. Se o atraso ultrapassar o prazo legal, o comprador pode rescindir o contrato e exigir a devolução dos valores pagos, com correção monetária.

4. O que é necessário para acionar a construtora judicialmente?
É importante reunir provas do atraso e de eventuais prejuízos. Um advogado especializado pode orientar sobre a melhor forma de ação.

5. O atraso da obra afeta o financiamento?
Sim. Enquanto o imóvel não é entregue, você pode ter que arcar com taxas como a evolução de obra, além de custos paralelos como aluguel.

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