Garantia do Imóvel Entregue: Direitos e Como Acionar
Receber as chaves de um imóvel novo é um momento de conquista, mas também exige atenção. Mesmo em apartamentos recém-entregues, podem surgir problemas como infiltrações, rachaduras ou falhas elétricas.
É aí que entra a garantia do imóvel entregue: um direito do comprador previsto em lei, que protege contra defeitos na construção ou no acabamento.
Neste artigo, você vai entender quais problemas a garantia cobre, quais são os prazos legais e, principalmente, como acionar a construtora corretamente para não sair no prejuízo.
Veja o Guia Completo: O que fazer após a entrega do imóvel na planta
O que é a garantia do imóvel entregue?
A garantia do imóvel entregue é um direito do consumidor que protege contra defeitos na construção, instalação ou acabamento do imóvel novo. Ela está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, assegurando que a construtora seja responsável por problemas que comprometam a qualidade ou a segurança da edificação.
Existem dois tipos de defeitos reconhecidos legalmente:
- Vícios aparentes: São aqueles visíveis logo na entrega, como pintura malfeita ou piso trincado.
- Vícios ocultos: São problemas que aparecem com o tempo, como infiltrações, vazamentos ou trincas estruturais.
Mesmo após a mudança, o comprador continua protegido por prazos legais que variam conforme o tipo de defeito e a gravidade do problema.
Quais problemas estão cobertos pela garantia?
A garantia do imóvel entregue cobre uma variedade de defeitos que podem surgir após a entrega das chaves, especialmente aqueles que afetam o uso, a segurança ou a durabilidade da construção.
Veja os mais comuns:
- Infiltrações em paredes, tetos ou lajes
- Rachaduras em pisos ou paredes (não decorativas)
- Problemas na instalação elétrica ou hidráulica
- Portas e janelas que não fecham corretamente
- Acabamentos soltos ou mal fixados
- Desnivelamento de pisos ou vazamentos em ralos e pias
É importante diferenciar problemas de uso (decorrentes de mau uso ou modificações pelo morador) de vícios construtivos, estes, sim, são de responsabilidade da construtora dentro dos prazos legais.
Prazos da garantia: o que diz a lei?
A legislação brasileira define prazos diferentes para garantia de imóveis, dependendo do tipo de defeito. Os principais são:
- 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação
Exemplo: azulejos mal colocados, pintura falhada, portas empenadas. Esse prazo começa a contar a partir da entrega das chaves. - 5 anos para vícios ocultos ou estruturais
Exemplo: problemas na fundação, infiltrações internas, falhas de impermeabilização. Esse prazo se baseia no art. 618 do Código Civil, que obriga o construtor a reparar problemas que comprometam a solidez e segurança da obra.
Importante: O prazo para reclamar um vício oculto só começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto, e não da entrega do imóvel.
Por isso, é essencial manter todos os registros e formalizar as reclamações o quanto antes.
Como acionar a garantia do imóvel?
Ao identificar um defeito coberto pela garantia, é importante agir de forma organizada e documentada. Veja o passo a passo:

- Registre o problema com fotos ou vídeos.
Quanto mais detalhado for o registro, melhor para comprovar o defeito. - Notifique a construtora formalmente.
Envie um e-mail, carta registrada ou protocolo via SAC da empresa. Descreva o problema, anexe imagens e solicite prazo para reparo. - Aguarde a resposta e acompanhe os prazos.
A construtora costuma ter um prazo razoável para avaliar e corrigir o defeito. Registre datas e comunicações. - Se a construtora não responder ou se recusar a reparar:
- Registre reclamação no Procon
- Busque auxílio em um juizado especial cível (pequenas causas)
- Procure um advogado especializado, caso o defeito seja grave
Evite fazer o reparo por conta própria antes de notificar a construtora, isso pode dificultar a responsabilização posterior.
Dicas para garantir seus direitos
Mesmo com a garantia prevista em lei, é o comprador quem deve tomar a iniciativa ao identificar problemas no imóvel. Algumas atitudes simples fazem toda a diferença:

- Faça uma vistoria minuciosa logo na entrega.
Anote tudo o que parecer fora do padrão e fotografe. - Guarde todos os documentos.
Contrato, termo de entrega, laudos, mensagens e protocolos devem ser armazenados com cuidado. - Evite consertos por conta própria.
Qualquer modificação sem aviso pode anular a garantia daquele item. - Formalize sempre por escrito.
Ligue se necessário, mas sempre confirme por e-mail ou carta. - Cobre com firmeza, mas com educação.
Um tom claro e respeitoso costuma acelerar o atendimento e evita conflitos desnecessários.
Essas práticas fortalecem sua posição caso precise recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Conclusão
A garantia do imóvel entregue é um direito fundamental de quem compra um imóvel novo, e pode evitar muitos prejuízos se for bem compreendida e utilizada.
Saber quais problemas estão cobertos, quais os prazos legais e como acionar corretamente a construtora garante mais segurança para você e preserva o valor do seu patrimônio.
Se identificar qualquer defeito, aja com agilidade, documente tudo e busque seus direitos com base na lei. A informação é sua melhor aliada para proteger o seu investimento.
FAQ – Dúvidas Frequentes sobre a Garantia do Imóvel Entregue
1. A garantia cobre problemas após reformas no imóvel?
Depende. Se a reforma foi feita por terceiros e alterou a estrutura ou instalações, a construtora pode alegar perda de garantia sobre aquele item. É importante registrar tudo e evitar modificações nos primeiros meses.
2. E se a construtora se recusar a fazer o reparo?
Você pode recorrer ao Procon, abrir uma reclamação formal e, se necessário, entrar com ação no Juizado Especial Cível. Ter provas documentadas fortalece sua reivindicação.
3. Posso perder a garantia se demorar a relatar o defeito?
Sim. O ideal é comunicar o defeito assim que ele for identificado. A demora pode ser interpretada como perda do prazo legal.
4. Pintura ou trinca leve estão cobertas pela garantia?
Pintura costuma ter garantia mais curta (geralmente 90 dias). Trincas leves podem ser apenas estéticas. Só são cobertas se indicarem falhas estruturais.
5. A garantia continua valendo se eu vender o imóvel?
Sim. A garantia está vinculada ao imóvel, não ao proprietário. O novo dono pode exigir os reparos, desde que dentro do prazo legal.